sábado, 18 de outubro de 2014

Irregularidades foram cometidas em 2003, quando ele presidia a Prosol


Silvio Aparecido Fidélis, que é secretário de Assistência Social de VG, foi condenado por improbidade enquanto presidia a Prosol
DOUGLAS TRIELLI 
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o secretário de Assistência Social de Várzea Grande, Sílvio Aparecido Fidélis, a suspensão dos direitos políticos por três anos.

O secretário é acusado de improbidade administrativa enquanto presidiu a extinta Fundação de Promoção Social (Prosol), em 2003.

Além dele, a então diretora administrativa da instituição, Elba Espínola, e as empresas Agência de Viagens Cidade Verde Ltda. e Kit Fly Viagens e Turismo Ltda, também foram condenadas.

Segundo ação movida pelo Ministério Público do Estado, um relatório elaborado pela Auditoria do Estado de Mato Grosso apontou irregularidades nas execuções de dois contratos para o fornecimento de passagens aéreas e rodoviárias, entre 2003 e 2004.

De acordo com os autos, mesmo com o encerramento do contrato com a empresa Viagens Cidade Verde, ela continuou fornecendo passagens à Prosol, até janeiro de 2004, mediante requisições dos gestores.

Os dados da auditoria apontaram que o valor extrapolado foi de R$ 73.789,29.

“Relata que para efetuar o pagamento desse valor extrapolado, uma vez que ocorrido de forma irregular, a representante da empresa Cidade Verde ajustou com a nova contratada da Prosol, que o pagamento se desse via a empresa Kit Fly, ou seja, a Prosol depositaria os valores devidos à empresa Cidade Verde na conta da empresa requerida Kit Fly, que repassaria o valor à primeira, para quitar este débito remanescente”, diz trecho do processo.

A auditoria constatou uma transferência bancária de R$ 10 mil, realizada pela empresa Kit Fly à Cidade Verde.

Ainda de acordo com o processo, outras irregularidades teriam sido encontradas na auditoria. 

Entre elas, um termo aditivo de contrato com a empresa Kit Fly teria sido feito de forma “ilegal”.

“Esse segundo termo aditivo ao Contrato nº. 003/2004 configura uma alteração contratual, pois deveria obedecer ao limite de vinte e cinco por cento (25%) de acréscimo ao objeto contratado originalmente, nos termos da lei, o que não foi respeitado. O acréscimo no presente caso foi de cem por cento (100%), e mesmo diante da flagrante ilegalidade os requeridos assinaram o termo aditivo”, diz a juíza.

Alegação

No processo, o secretário contestou a ação e pediu a nulidade do processo. No mérito, alegou a ausência de violação aos princípios da administração pública.

“[...] em especial os da legalidade e da moralidade; a essencialidade do serviço prestado pela Prosol, uma vez que a sua atuação era prestar assistência aos hipossuficientes; ausência de dolo na conduta do requerido, bem como a inexistência de ato ilícito ou de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito”, diz a ação.

Já a agência Cidade Verde alegou que não teve a intenção de fraudar ou violar os princípios da administração pública e afirmou não ter ocorrido dolo.

Condenação

No entanto, para a juíza Célia Vidotti, os autos demonstram que todos agiram contrariamente ao princípio da moralidade pública.

“Em nenhum momento, nenhuma das representantes das empresas requeridas explicaram ou, ao menos, tentaram expor os motivos da tal transação, ônus que lhes competiam, caso quisessem convencer este juízo que tal acordo não aconteceu”, disse.

“Dessa forma, ficam evidentes as condutas ímprobas praticadas pelos requeridos, agindo estes com consciência e intenção de infringir os princípios da administração pública, ferindo os preceitos constitucionais em vigor”, completou a juíza.

Além da perda dos direitos políticos de Sílvio Fidélis e Elba Espínola, a juíza ainda proibiu todos de contratarem com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dois anos. 

Outro lado

A reportagem do MidiaNews tentou contato com o secretário Fidélis, mas ele não atendeu as chamadas em seu celular até a edição desta matéria.

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